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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

EDUC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2115, 19 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EDUC
Processo INPI
6424929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO JUDICIAL JULGADA IMPROCEDENTE, FICANDO MANTIDA A DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INPI QUE, EM GRAU DE RECURSO, INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO 815380860, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 22ª VF/RJ NOS AUTOS DO PROCESSO 94.0045610-7, INPI-000599/95. FICA ASSIM MANTIDA A VIGÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO SAO PAULO
60.990.751/0001-24
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
23 de maio de 1975

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Registro23/05/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2115JudicialEsta publicação19/07/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1348Exigência01/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1275Judicial09/05/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 969Renovação16/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 866Exigência26/05/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.