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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

TENAZ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2115, 19 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

TENAZ
Processo INPI
609052535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- HENKEL LTDA

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Sobre a marca

Titular
HENKEL AG & CO. KGAA
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
30 de dezembro de 1969
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2234Renovação29/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2115TransferênciaEsta publicação19/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1801Transferência12/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1598Renovação21/08/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1544Transferência08/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1368Transferência18/02/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 789Registro03/12/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 767Caducidade02/07/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.