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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2011

XTREME FREE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2114, 12 de julho de 2011NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

XTREME FREE
Processo INPI
901464902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS 822058375(INST.AO PRESIDENTE), 824471725(PED.EX.REC.), 829799338(C/OPOSIÇÃO), 829937374(PED.AG.REC.), 830034285(PED.AG.REC.),PEDS. 823486907, 823487008, 827273053, 829806547, 829927514, 829927522, 829927530, 829927549, 830020373, 830020365, 830041052, 830041079, 830041095, 821830041117, 830041036, 901417335, 901464970, 901464902, 901465283, 901465518, 901465348, 901465500, 901465518 E 821738534(DEF.NOTIF.)

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
18 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2216Arquivamento25/06/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2192Deferimento08/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2114SobrestamentoEsta publicação12/07/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.