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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2011

LOTE21 ARQUITETURA E INTERIORES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2114, 12 de julho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901448630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO CLASSISTA COMPETENTE [PROFISSIONAL AUTÔNOMO], COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES REIVINDICADAS, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS REIVINDICADOS DEVERÃO SER EXECUTADOS PELA REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO. CONSOANTE PROCURAÇÃO APRESENTADA, A DEPOSITANTE SUZANA MOREIRA LEMA É ARQUITETA, LOGO SUA ESPECIALIDADE NÃO É COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS.

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Sobre a marca

Titular
S. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. D. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2114ExigênciaEsta publicação12/07/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.