CERTEZA BABY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS TRAZIDOS ATRAVÉS DA PET.(WB) 810110428170, DE 06/06/2011 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PROVE QUE A SRA. LUCILENE CRISTINA CAMARGO SILVA DE CARVALHO, SIGNATÁRIA DA PROCURAÇÃO, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- CERTEZA BABY MAGAZINE LTDA - ME
- 05.686.578/0001-67
- Procurador ou escritório
- MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2114ExigênciaEsta publicação12/07/2011
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Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.