SAXIMETRA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2101, DE 12/04/2011, PARA REEXAME DA MATERIA
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(BR/RJ)020110033429, DE 06/04/2011, REFERENTE AO PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PAGAMENTO DE 1º DECÊNIO DA MARCA E EXPEDIÇAO DE CERTIFICADO DE REGISTRO Nº 800110045344, DE 23/03/2011,
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAGRAFO UNICO DO ART.162 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2114Despacho anuladoEsta publicação12/07/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2114Arquivamento12/07/2011
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2114Arquivamento12/07/2011
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.