GUINNESS WORLD RECORDS
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2043, DE 02/03/2010, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (WB) 810100306593, DE 19/04/2010, REFERENTE À MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO.
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (WB) 810090228398, DE 19/08/2009, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT. ESCOLA FELIZ LTDA. EPP
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 823240193 E 820915416.
Sobre a marca
- Titular
- GUINNESS WORLD RECORDS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2114Arquivamento12/07/2011
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
- RPI nº 2114Indeferimento12/07/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2114Petição12/07/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2114Despacho anuladoEsta publicação12/07/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.