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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2011

SBRT

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2114, 12 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SBRT
Processo INPI
827465246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

PETIÇÃO: 020050093905 (RJ), DE 05/09/2005

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Sobre a marca

Titular
REDE DE TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
39.092.812/0001-40
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
31 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2145Registro14/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2127Deferimento11/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2114OposiçãoEsta publicação12/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2090Despacho anulado25/01/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2038Exigência26/01/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1848Oposição06/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1800Publicação05/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.