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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2011

I DEA NEWS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2114, 12 de julho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
823552632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART.134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. ( RICARDO SOARES DE ARRUDA PINTO) PET.(WB) 810090268005 DE 08/12/2009 *INT. PEREIRA ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
R. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2114IndeferimentoEsta publicação12/07/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1614Publicação11/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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