TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2011

THIERRY MUGLER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2114, 12 de julho de 2011MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 14

Sinal publicado

Logotipo da marca THIERRY MUGLER
Processo INPI
823432920
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
L'ORÉAL
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
13 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2114TransferênciaEsta publicação12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1606Publicação16/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar