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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2011

TEMPO FACTORING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2114, 12 de julho de 2011MistaRegistro ExtintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca TEMPO FACTORING
Processo INPI
821538250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DEVIDAMENTE DATADOS E CONTENDO A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE OS DOCUMENTOS ANEXADOS NA PET. (WB) 810110422205 DE 16/05/2011 TRAZEM SOMENTE UM DOCUMENTO CONTENDO A MARCA CONFORME REGISTRADA (OU SEJA, EM SUA FORMA MISTA), E O MESMO NÃO CONTÉM DATA OU PERMITE DETERMINAR SE O MESMO FOI UTILIZADO E CONEXÃO COM OS SERVIÇOS ASSINALADOS PELO REGISTRO EM LIDE.

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Sobre a marca

Titular
TEMPO FACTORING LTDA
01.390.789/0001-05
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
5 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2211Extinção21/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2137Caducidade20/12/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2114ExigênciaEsta publicação12/07/2011

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2100Exigência05/04/2011

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2060Caducidade29/06/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1751Registro27/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1726Deferimento03/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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