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Sinal publicado
- Processo INPI
- 814815375
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PAN SOBRESTADOS 811221822, 812244613 E PEDS.EX.REC.SOBR. 812145887, 812145895, 812145909, 813848440, 813848482, 813848458, 813848474, 814277551, 814277594, 814277608, 814277632.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 043703, DE 14/09/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA HORA EM EXAME PERTENCE A OPONENTE, CONFORME DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO N° 2008.51.01.807270-4 2005 VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ INPI N° 52400.004384/08.
Sobre a marca
- Titular
- CONVERSE INC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de maio de 1989
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2114SobrestamentoEsta publicação12/07/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2114Petição12/07/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.