MINIMAL
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS 'CONFECÇÃO DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DE ROUPA MASCULINA E FEMININA." POR NÃO PERTENCEREM A NCL(9) 25 REIVINDICADA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
COMUNICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2010 DE 14/07/2009 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PETIÇÃO 810090172461 DE 19/01/2009 COM BASE NO § 2º DO ARTIGO 216 DA LPI INT. MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL E ELLUS DO BRASIL CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- P. MACIEL FILHO
- 03.142.807/0001-57
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2113Arquivamento05/07/2011
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
- RPI nº 2113DeferimentoEsta publicação05/07/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2113Despacho anulado05/07/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.