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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

THERAPY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

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Processo INPI
900517387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI. PET. (WB) 810090260777 DE 16/11/2009.

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Sobre a marca

Titular
VS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACAO LTDA
58.568.786/0001-28
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
25 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2315Nulidade19/05/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2120Despacho anulado23/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  10. RPI nº 2113IndeferimentoEsta publicação05/07/2011

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2023Sobrestamento13/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.