Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011
FESTA DA CACHAÇA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Sinal publicado
FESTA DA CACHAÇA
- Processo INPI
- 830302948
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, UMA VEZ QUE A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" É INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- F. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2113IndeferimentoEsta publicação05/07/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.