(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

ANGELO FERRARO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ANGELO FERRARO
Processo INPI
830162135
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ERIKELVY INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
04.124.457/0001-69
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2224Deferimento20/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2143Sobrestamento31/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2113ExigênciaEsta publicação05/07/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.