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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

LPGMAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2113, 5 de julho de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
830027734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, E OBSERVANDO QUE "SERVIÇOS DE ETIQUETAGEM" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LPG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
07.386.963/0001-14
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
19 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2335Deferimento06/10/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2192Publicação08/01/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2113ExigênciaEsta publicação05/07/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.