(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

CONTÉM 1G MAKE-UP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
829819673
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INCISO II DO ART. 136 DA LPI, DE ACORDO COM O CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS ENTRE BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. E CONTÉM 1G FRANCHISING LTDA.INT. O PRÓPRIO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CONTÉM 1G FRANCHISING LTDA
04.811.955/0001-80
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
18 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Judicial11/04/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2378Judicial02/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2370Judicial07/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2113DespachoEsta publicação05/07/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.