PGG PRIME GLOBAL GROUP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1997, DE 14/04/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- PGG - PARYZER GLOBAL GROUP INCORPORADORA LTDA
- 14.314.138/0001-70
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 18 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
18Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 2113Despacho anuladoEsta publicação05/07/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2113Publicação05/07/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.