ALTANA CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2084, DE 14/12/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA A JUNTADA TEMPESTIVA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA.*INT. BARBOSA, MÜSSNICH
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.(RJ) 020080124484, DE 26/09/2008,CES. AGM PARTICIPAÇÕES LTDA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810100357326 DE 08/10/2010.*INT. BARBOSA, MÜSSNICH E ARAGÃO ADVOGADOS.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB) 810100384037, DE 22/12/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA.*INT.BARBOSA, MÜSSNICH E ARAGÃO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA ALTANA LTDA
- 06.153.310/0001-22
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 2113Despacho anuladoEsta publicação05/07/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 2113Petição05/07/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2113Arquivamento05/07/2011
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.