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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

BELÍSSIMO GARDEN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

BELÍSSIMO GARDEN
Processo INPI
827927029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. THEMIS OVERSEAS PARTICIPACÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
IPANEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
64.687.015/0001-52
Data de depósito
30 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2113TransferênciaEsta publicação05/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1928Sobrestamento18/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.