BK KIDS COLLECTION BANANA DANGER
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
REG.C/CAD. 815695349
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1991 E 1879, DE 03/03/2009 E 09/01/2007, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CADUCIDADE PROTOCOLADA PARA ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA, EM DATA ANTERIOR À DO INDEFERIMENTO DO PRESENTE PEDIDO.
Despacho 251
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ, Nº 08014179720114025101 - INPI Nº52400007982/2011
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES BANANA DANGER LTDA
- 04.745.621/0001-55
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2113SobrestamentoEsta publicação05/07/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2113Despacho anulado05/07/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2113Judicial05/07/2011
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.