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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

DELRIO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DELRIO
Processo INPI
822264340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ 9ª VARA FEDERAL DE FORTALEZA/CE, CONFORME OFÍCIO Nº OFI.0009.000210-1/2011 - PROCESSO Nº 0005788-80.2011.4.05.8100 E PROCESSO INPI Nº 008061/2011.

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Sobre a marca

Titular
CPS CIA. DE PRODUCAO SUSTENTAVEL S.A.
00.119.633/0001-13
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
7 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2129Despacho25/10/2011

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2113DespachoEsta publicação05/07/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1620Oposição22/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.