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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2113, 5 de julho de 2011MistaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822116260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810110410765 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2011

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
REGISTRO4U LTDA
Data de depósito
31 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2211Extinção21/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2130Caducidade01/11/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2113CaducidadeEsta publicação05/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1838Registro28/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1812Deferimento27/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1537Publicação20/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.