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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

QG PASTÉIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819323055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810090244653, DE 01/10/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA SOLICITADA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2111 DE 21/06/2011 EM ATENDIMENTO À PET (WB) 810090189807 DE 23/03/2009. INT.: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA.

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Sobre a marca

Titular
QG FRANCHISING - SERVIÇOS DE GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA - EPP
11.146.451/0001-58
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2113PetiçãoEsta publicação05/07/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2069Renovação31/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1474Registro06/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1451Deferimento27/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.