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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

POVO DO RIO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POVO DO RIO
Processo INPI
818652241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 48ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - CONFORME PROCESSO Nº 0037849-28.2005.8.19.0001 (2005.001.039041-6) - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 1255/2010/MND E PROCESSO INPI Nº 007795/10.

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Sobre a marca

Titular
G. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. G. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 1995

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2533Judicial23/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2114Despacho12/07/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2113DespachoEsta publicação05/07/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2055Despacho25/05/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1986Renovação27/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1523Nulidade14/03/2000

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  15. RPI nº 1469Nulidade02/03/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  16. RPI nº 1395Registro26/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1383Deferimento03/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1360Despacho24/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.