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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

RISCO E RABISCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

RISCO E RABISCO
Processo INPI
817419128
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(MG) 014080005912 DE 23//092008, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA A CEDENTE SER DISTINTA DO PROCESSO.*INT. ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (CES.) LE PETIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.PET.(MG) 014070003287, 10/05/2007. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA LANCASTER

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Sobre a marca

Titular
A R INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS TEXTEIS LTDA
17.882.996/0001-09
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 1993
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2113Arquivamento05/07/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2113PetiçãoEsta publicação05/07/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1793Registro17/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1766Deferimento09/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1445Recurso provido01/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  13. RPI nº 1374Recurso01/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1353Indeferimento05/11/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1331Transferência04/06/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1212Despacho22/02/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.