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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

SORRIDENTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SORRIDENTE
Processo INPI
816422621
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810110412981 (visualizar no Portal INPI), de 11/04/2011

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de outubro de 1991

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2113CaducidadeEsta publicação05/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1544Despacho anulado08/08/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1544Arquivamento08/08/2000

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1534Caducidade30/05/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1534Arquivamento30/05/2000

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1481Despacho anulado25/05/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1481Transferência25/05/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1481Petição25/05/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1406Arquivamento11/11/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1215Transferência15/03/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  15. RPI nº 1179Registro06/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1161Retribuição decenal02/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1144Deferimento03/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1123Despacho09/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.