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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

MONTE CARLO JOIAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

MONTE CARLO JOIAS
Processo INPI
814197787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MC COPACABANA FRANCHISING LTDA

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Sobre a marca

Titular
JASPER FOREST PARTICIPAÇÕES LTDA
09.436.824/0001-83
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
11 de abril de 1988
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2113TransferênciaEsta publicação05/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1782Deferimento01/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1600Transferência04/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1435Transferência23/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1158Sobrestamento09/02/1993

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1158Despacho anulado09/02/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1134Deferimento25/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1134Transferência25/08/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1116Oposição21/04/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 1098Transferência17/12/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1098Despacho17/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  19. RPI nº 925Exigência12/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.