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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

BOCABEM

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOCABEM
Processo INPI
813436486
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2109 DE 07/06/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS.

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PET. (WB) 810090250471, DE 19/10/2009, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. (WB) 8101104033350, DE 10/03/2011. * INT. CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS.

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Sobre a marca

Titular
COPALI COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
77.770.006/0001-72
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de abril de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2113Arquivamento05/07/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  3. RPI nº 2113Despacho anuladoEsta publicação05/07/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1471Renovação16/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 944Registro22/11/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 927Retribuição decenal26/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 913Deferimento19/04/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 898Despacho05/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.