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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

DANBY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2113, 5 de julho de 2011MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812480368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, EM FACE AO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA VARA FEDERAL / PROC.Nº 00229187319934025101, PROC/INPI Nº 52400.000323/94.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA SUL RIO GRANDENSE DE LATICÍNIO LTDA
87.455.432/0001-75
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2113JudicialEsta publicação05/07/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 2075Renovação13/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1216Judicial22/03/1994

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 985Recurso provido05/09/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 891Recurso17/11/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 891Despacho anulado17/11/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 891Petição17/11/1987

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 865Indeferimento19/05/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 826Despacho19/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.