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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

EQUIMAX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EQUIMAX
Processo INPI
812237048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
VIRBAC S.A.
Procurador ou escritório
CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA
Data de depósito
9 de outubro de 1985

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2547Exigência29/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2534Exigência30/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2507Caducidade22/01/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  9. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2193Renovação15/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 2113RegistroEsta publicação05/07/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1599Exigência28/08/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1486Caducidade29/06/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1450Renovação06/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1427Transferência28/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 885Registro06/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 867Retribuição decenal02/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 843Deferimento16/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 816Despacho10/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.