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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

UNIJET

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNIJET
Processo INPI
812158130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0000536-71.2011.5.01.0034 - CartPrec - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 0256/2011

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Sobre a marca

Titular
PLASCALP PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA
49.748.460/0001-91
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 1985

Histórico de despachos

29
  1. RPI nº 2495Sobrestamento30/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2195Despacho29/01/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2194Despacho22/01/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2168Despacho24/07/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2167Despacho17/07/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2160Despacho29/05/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2159Despacho22/05/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2153Despacho10/04/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2117Despacho02/08/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2113DespachoEsta publicação05/07/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2107Despacho24/05/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2105Despacho10/05/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 2104Despacho03/05/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 2099Despacho29/03/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 2095Renovação01/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1947Despacho anulado29/04/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 1947Renovação29/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1732Despacho anulado16/03/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 1732Exigência16/03/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1687Petição06/05/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  22. RPI nº 1687Extinção06/05/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 1687Despacho anulado06/05/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  24. RPI nº 1406Renovação11/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  25. RPI nº 1009Transferência13/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  26. RPI nº 873Registro14/07/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 856Retribuição decenal17/03/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  28. RPI nº 835Deferimento21/10/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  29. RPI nº 811Despacho06/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.