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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

SAN REMO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAN REMO
Processo INPI
810580780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
01.851.716/0001-65
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2113ExtinçãoEsta publicação05/07/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1402Renovação14/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1001Transferência09/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 872Registro07/07/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 857Retribuição decenal24/03/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 835Deferimento21/10/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 810Despacho29/04/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.