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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

ROTO-ROOTER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2113, 5 de julho de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6916090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

MR.ROOTER CORPORATIONPET(WB)810080091921, DE 23/01/2008

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ZUMAL EMPREENDIMENTOS LTDA
10.497.002/0001-91
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 1978

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2240Recurso negado10/12/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  9. RPI nº 2113CaducidadeEsta publicação05/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2102Renovação19/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2099Recurso29/03/2011

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  14. RPI nº 2098Sobrestamento22/03/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1893Despacho anulado17/04/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1659Despacho22/10/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1572Caducidade20/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 1489Renovação20/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 843Transferência16/12/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.