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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. DE DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE. Nº 810100342928, DE 24/08/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, A NÃO PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PROTOCOLADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 810100336972, DE 06/08/2010, EM VIRTUDE DO NÃO PAGAMENTO DAS RETRIBUÍÇÕES.
Sobre a marca
- Titular
- Cancarb Limited
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 1956
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2112PetiçãoEsta publicação28/06/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.