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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2011

Paula Hueb Acessórios

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2111, 21 de junho de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Paula Hueb Acessórios
Processo INPI
900973749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AUTORIZAÇÃO DA REPRESENTANTE ("MARIA ANGÉLICA HUEB DE MENEZES") DE PAULA HUEB DE MENEZES OLIVEIRA, PARA REGISTRAR O NOME CIVIL "PAULA HUEB" COMO MARCA.

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Sobre a marca

Titular
PAULA HUEB ACESSÓRIOS E PRESENTES LTDA. ME
09.202.954/0001-51
Procurador ou escritório
R. T. (pessoa física)
Data de depósito
15 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2177Arquivamento25/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2111ExigênciaEsta publicação21/06/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2068Exigência24/08/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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