Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2011
SANTA CRUZ PRESENTES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS A TÍTULO DE "OBJETOS DE DECORAÇÕES", "SUVENIRES" E "ARTESANATOS", POIS AS EXPRESSÕES MENCIONADAS SÃO GENÉRICAS PARA FINS DE ESPECIFICAÇÃO.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2111ExigênciaEsta publicação21/06/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.