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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2011

EMOÇÕES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade parcial do registro para os itens indicados no complemento. consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento..
CaducidadeRPI nº 2111, 21 de junho de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

EMOÇÕES
Processo INPI
820768898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 911

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA ASSINALAR "SABÕES, SABONETES, SABÃO DESINFETANTE, SABONETE DESODORANTE".

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Sobre a marca

Titular
MEDEIROS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08.177.008/0001-30
Procurador ou escritório
Águia Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2319Renovação16/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2137Registro20/12/2011

    MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2111CaducidadeEsta publicação21/06/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  5. RPI nº 2099Exigência29/03/2011

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1529Deferimento25/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.