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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2011

MASTERFOODS SERVICE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2111, 21 de junho de 2011MistaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MASTERFOODS SERVICE
Processo INPI
200001256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
29.737.368/0001-19
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
20 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2111ExtinçãoEsta publicação21/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1827Transferência10/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1553Registro10/10/2000

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1522Deferimento08/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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