Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2011
ÓTICA SANTA LUCÍA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- QUITÉRIO INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA EPP
- 53.052.080/0001-95
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2110RecursoEsta publicação14/06/2011
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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