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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2011

INFOCONSULT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2110, 14 de junho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca INFOCONSULT
Processo INPI
901314587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS À VISTA DAS DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS INDICADAS NO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA CONTIDO NOS AUTOS, UMA VEZ QUE A PET.(WB) 810110394372 DE 04/02/2011 AFIRMA QUE O CNPJ DA REQUERENTE TEM POR ATIVIDADE "TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET", ENQUANTO O CARTÃO DE CNPJ ANEXADO AOS AUTOS INDICA COMO ATIVIDADES ECONÔMICAS "O COMÉRCIO DE LIVROS" E "ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETUANDO CONSULTORIA TÉCNICA".

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Sobre a marca

Titular
INFOCONSULT INFORMATICA LTDA
00.903.356/0001-35
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
18 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2110ExigênciaEsta publicação14/06/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2083Exigência07/12/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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