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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2011

MIALL RAÇOES

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2110, 14 de junho de 2011MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817540326
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÕES DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Nº (MG) 002859, DE 23/07/1998 E TRANSFERÊNCIA DE MARCAS PETIÇÃO Nº (MG) 002984, DE 30/07/1998, CES. NUTRITOL ALIMENTOS COMÉCIO E REPRESENTAÇÃOES LTDA. E PETIÇÃO Nº (MG) 000555, DE 09/03/2000. CES. VET MASTER LTDA. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. ELEN RASUCK.

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Sobre a marca

Titular
PREMIUM NUTRICAO ANIMAL LTDA
71.109.961/0001-87
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2110Petição14/06/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2110ExtinçãoEsta publicação14/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1510Sobrestamento14/12/1999

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  4. RPI nº 1487Sobrestamento06/07/1999

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 1467Despacho17/02/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1306Registro12/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1282Retribuição decenal27/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1254Deferimento13/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1224Despacho17/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.