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Dado oficial do INPI

MIALL RAÇOES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIALL RAÇOES

ST13

BR500000817540326

Classe

31

Pedido

817540326

Registro

817540326

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/95
  5. Concessão12/12/95
  6. Extinto14/06/11

Registro concedido em 12/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/06/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

31/08/1993

Data de registro

12/12/1995

Data de expiração

12/12/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PREMIUM NUTRICAO ANIMAL LTDA

Representantes

E. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÕES DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Nº (MG) 002859, DE 23/07/1998 E TRANSFERÊNCIA DE MARCAS PETIÇÃO Nº (MG) 002984, DE 30/07/1998, CES. NUTRITOL ALIMENTOS COMÉCIO E REPRESENTAÇÃOES LTDA. E PETIÇÃO Nº (MG) 000555, DE 09/03/2000. CES. VET MASTER LTDA. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. ELEN RASUCK.

RPI 2110

14/06/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2110

14/06/2011

890

SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM VISTA , MANDADO DE INTIMAÇÃO PROIBINDO DIREITO DE ALIENAÇÃO AS MARCAS. DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSSIMA PRIMEIRA - VARA CÍVEL - PROC.980011838631 (INPI Nº 154/99),RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1487 DE 06/07/99, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

RPI 1510

14/12/1999

890

SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

EM VISTA, MANDADO DE INTIMAÇÃO PROIBINDO DIREITO DE ALIENAÇÃO AS MARCAS. DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSSIMA PRIMEIRA - VARA CÍVEL - PROC.980011838631 (INPI Nº 154/99).

RPI 1487

06/07/1999

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DO DIREITO AS MARCAS DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSSIMA A PRIMEIRA VARA CIVEL- PROC N 98.001.183863-1 (INPI N 154/99)

RPI 1467

17/02/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RAÇÕES" * INT ELEN RASUCK

RPI 1306

12/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT ELEN RASUCR

RPI 1282

27/06/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RAÇÕES" *INT. ELEN RASUCK

RPI 1254

13/12/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA RACOES *INT. ELEN RASUCK

RPI 1224

17/05/1994

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