Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2011
STADT JEVER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(9) REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA, A REQUERENTE PRESTA SERVIÇOS DE RESTAURANTE, PERTENCENTES À NCL(9) 43. VALE OBSERVAR, QUE A NCL(9) 29 SE REFERE A EMPRESAS QUE FABRICAM OS PRODUTOS REIVINDICADOS. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- STADT JEVER RESTAURANTE LTDA
- 17.931.312/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2109ExigênciaEsta publicação07/06/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.