Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2011
EXPRESS PANIFICADORA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2109, 7 de junho de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
EXPRESS PANIFICADORA
- Processo INPI
- 830295739
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESS PANIFICADORA LTDA ME
- 02.448.283/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2109IndeferimentoEsta publicação07/06/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.