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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2011

NUTRISUL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2109, 7 de junho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830063765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

CAD.AG.REC. 820820490 E PED. 827615094.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
NUTRISUL REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA
05.932.160/0001-92
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
30 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2333Deferimento22/09/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2232Retificação15/10/2013

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2109SobrestamentoEsta publicação07/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.