(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2011

Fórum Nacional de Saúde Ocular

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2109, 7 de junho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830002103
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, CUMPRA NA NCL(9). OBSERVAR QUE SERVIÇOS DE SAÚDE ESTÃO NA NCL(9) 44 E JURÍDICOS, NA NCL(9) 45.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA
48.939.250/0001-18
Procurador ou escritório
MERCOSUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL P/ AMÉRICA DO SUL S/C LTDA.
Data de depósito
3 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2224Deferimento20/08/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2109ExigênciaEsta publicação07/06/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.