Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2011
Fórum Nacional de Saúde Ocular
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, CUMPRA NA NCL(9). OBSERVAR QUE SERVIÇOS DE SAÚDE ESTÃO NA NCL(9) 44 E JURÍDICOS, NA NCL(9) 45.
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA
- 48.939.250/0001-18
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL P/ AMÉRICA DO SUL S/C LTDA.
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2109ExigênciaEsta publicação07/06/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.