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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2011

Processo nº 829637168

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2109, 7 de junho de 2011FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
829637168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE IDENTIFICADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(9). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
EXPERIAN LIMITED
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2109ExigênciaEsta publicação07/06/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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