NILZA CAFÉ COM LEITE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET (SP) 047723, DE 23/12/2004, E PET (SP) 001682, DE 18/01/2005, ATÉ DECISÃO FINAL DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (SP) 015996, DE 26/04/2002.INT. CLAUDIA VILLAGRA DA SILVA MARQUES/SILVIA VILLAGRA DA SILVA MARQUES.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (RJ) 020060099415, DE 05/07/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REQUERERENTE NÃO SER LEGÍTIMA PARA SOLICITAR DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO.INT. VILLAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL COONAI
- 45.760.030/0001-34
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 1998
Histórico de despachos
11ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2109Petição07/06/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2109SobrestamentoEsta publicação07/06/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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